Normas mais simples ao trabalhador estrangeiro

O governo brasileiro facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalharem no Brasil. De acordo com as regras, publicadas nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.

No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como grupos ou conglomerados – também é dispensada uma série de documentos de comprovação do vínculo associativo.

A partir de agora, o profissional ainda poderá obter a autorização de trabalho no País mesmo que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a resolução que disciplinava autorização de trabalho a estrangeiros até então, isso não era permitido.

Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação ao Ministério do Trabalho de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.

No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução estabelece que, não necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é um visto de trabalho – deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do Trabalho, solicitada pelo empregador, por meio da apresentação de documentos.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses de 2013, foram concedidas mais de 15 mil autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14,3 mil temporárias. Em 2012, foram mais de 73 mil.

Agência Brasil

CCommons/flickr/Prefeitura de Olinda
CCommons/flickr/Prefeitura de Olinda