A Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, entre outros temas, prevê novas regras nas relações trabalhistas, e os destaques são: o trabalho aos domingos, controle de ponto, emissão da CTPS e substituição do eSocial.
Nos dias 13 e 14 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP e concluiu a votação (veja aqui). Já na sequência, a discussão segue para o Senado. O processo deverá ser concluído até o próximo dia 27 para que não perca a validade.
Esta pauta vem sendo conduzida pelo governo sob a alegação de redução da burocracia na economia e ampliação da segurança jurídica. De fato, fica muito evidente a intenção de retirar entraves para o empresário, mas, além disso, o rumo tomado pelo texto revela o intuito de flexibilizar as relações de trabalho.
As alterações propostas seguem a tendência já observada na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), de deixar, cada vez mais, a relação entre a empregador e empregado a cargo do entendimento entre as partes.
Confira as principais regras de caráter trabalhista tratadas pela MP 881:
Trabalho aos domingos
Hoje, de acordo com a CLT, o descanso semanal “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” e somente em casos excepcionais e para determinadas atividades econômicas o trabalho aos domingos é permitido, sempre mediante autorização prévia dos órgãos responsáveis.
A redação proposta pela MP 881 permite expressamente o trabalho aos domingos sem vinculação a autorização prévia das autoridades fiscalizatórias, podendo ainda, substituir o descanso ao domingo por folga compensatória durante a semana, caso em que não haverá incidência do adicional de hora extra em 100%.
Fica ressalvado o direito ao trabalhador de coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, o descanso com o domingo.
A escala de revezamento de trabalho aos domingos e sua divulgação nos quadros de avisos, atualmente exigidas dos empregadores, deixam de ser obrigatórias. De acordo com a MP, passa a valer apenas a anotação do horário de trabalho na ficha de registro do empregado.
Carteira de trabalho eletrônica
Conforme proposto pela MP, as carteiras de trabalho passarão a ser emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”, sendo a impressão em papel tratada como exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
A partir da admissão, o empregador terá cinco dias úteis para fazer os registros na carteira de trabalho, representando um prazo maior se comparado ao atual de 48 horas.
As anotações na carteira de trabalho também serão migradas para o modelo digital, como por exemplo no caso de férias, medida muito positiva que garantirá maior dinamismo e menor fluxo de documentação nos departamentos de recursos humanos.
A digitalização pode ser vista como um avanço, mas não fica claro, neste momento, em que situações a carteira em meio físico ainda continuaria sendo emitida e como ocorrerá a substituição das carteiras já emitidas em meio físico.
Registro de ponto
Atualmente, é exigido que empresas com mais de dez empregados utilizem o registro de ponto de seus empregados, com controle do horário de entrada e saída. Com a MP 881, esse número sobe para 20 empregados.
Um aspecto polêmico é que a medida permite o controle de ponto por exceção, em caso de acordo entre empregado e empregador. Assim, haveria o registro somente em dias em que a jornada se der fora do horário habitual do empregado, quando forem realizadas horas extras, por exemplo. Atuando dentro da normalidade, fica dispensado o controle formal de horários de entrada e saída.
A nova orientação, com o ponto por exceção, é bastante avançada no que se refere a comprovação de jornadas de trabalho acima do permitido pela previsão legal. Como se trata de uma permissão e não de uma obrigatoriedade, caso o empregador adote, deve ser tratado com cautela.
Extinção do eSocial
Contrariando as expectativas iniciais, que apontavam para a extinção do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a MP 881 sinaliza o caminho da flexibilização da obrigação, com a previsão de substituição da plataforma atual para outra simplificada.
Essa plataforma foi criada para que empregadores apresentassem ao governo dados relativos aos trabalhadores, mas foi muito criticada pelo excesso de exigências, campos a preencher, inconsistências e mudanças de prazos.
Recentemente, o Comitê Gestor apresentou esclarecimento sobre a simplificação, informando que até 30 de setembro de 2019, será editado ato normativo disciplinando a forma de envio das informações, e será apresentado cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações.
Atenção permanente à legislação
O impacto dessa medida provisória para os negócios, bem como de toda legislação de cunho trabalhista, previdenciário, fiscal e tributário é acompanhado de forma sempre atenta pelos especialistas da Domingues e Pinho Contadores. O núcleo de consultores da DPC se mantém atualizado sobre as mudanças de ordem legislativa para prestar aos clientes orientações fundamentadas e claras, de acordo com as especificidades de cada segmento de atuação.