Regulamentada em 21 de novembro de 2017, a nova Lei de Migração pode ser considerada um marco para a história do Brasil. A norma, que substitui o antigo Estatuto do Imigrante, de 1980, inovou em muitos aspectos e propôs diferentes vertentes para as questões imigratórias. Além de incentivar projetos de atratividade e o desenvolvimento econômico do País, a regra atual também impõe modificações na documentação dos estrangeiros e, ainda, incita multas e penalidades severas para quem não seguir rigorosamente os seus parágrafos.
Por isso, as empresas precisam adequar os seus processos imigratórios o quanto antes, já que o novo marco de imigração prevê punições para pessoas jurídicas que podem variar entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Esses valores que podem ser multiplicado entre duas e cinco vezes, de acordo com cada caso.
Vale ainda ressaltar, que a nova lei também impõe a pena de detenção de 03 a 05 anos, tanto para o principal executivo da empresa indiciada quanto para o profissional de Recursos Humanos responsável pela admissão dos trabalhadores irregulares. Além disso, é incalculável o dano que uma companhia pode ter ao associar a sua marca e imagem a escândalos imigratórios.
A entidade responsável pelas fiscalizações nas companhias será a Polícia Federal, sendo uma forma de unificar os sistemas de todos os órgãos governamentais atuantes na imigração e garantir que a lei seja cumprida pelas empresas. Com tantas mudanças, é recomendado que todos os processos de contratação de estrangeiros sejam revisados e que, sobretudo, as equipes de Recursos Humanos e do departamento jurídico conheçam os detalhes da nova legislação, a fim de evitar os sérios prejuízos que podem recair sobre a empresa no futuro.
João Marques é Presidente da EMDOC, empresa associada à Câmara Brasil-Alemanha e que oferece serviços de consultoria jurídica de imigração, transferência para o exterior e relocation.