As empresas que fazem uso do incentivo fiscal da “lei do bem” precisam, até 31 de julho do ano seguinte, enviar o formulário descritivo dos projetos no MCTI – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Com relação ao ano-calendário 2021, as informações devem ser prestadas até 31/07/2022 e o formulário já está disponível para preenchimento e, segundo divulgado pelo governo, há novidades que visam “minimizar riscos de preenchimento, em um esforço de simplificação que contribui para a segurança jurídica, as boas práticas de segurança e compliance nas empresas”, conforme declarado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, Paulo Alvim.
Alessandra Borrego, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, explica que, ao longo dos anos, informações mais detalhadas são solicitadas, o que é positivo, pois permitem que o MCTI efetue suas análises técnicas de forma mais objetiva e célere, mas que também requer, por parte das empresas a integração das áreas envolvidos, projetos, contabilidade, financeiro etc.
Chamamos a atenção para os temas e as áreas de controle:
Contabilidade e Tributos: Controles dos gastos em contas específicas, controles analíticos de custos e despesas, apuração dos tributos e formalização da ECF com as informações relacionadas ao incentivo fiscal, entrega do relatório ao MCTiI até 31/07 do ano seguinte (Dados Contábeis)
Financeiro: Regularidade Fiscal – CNDs, controles analíticos de custos e despesas
Departamento Pessoal: Controles de horas, registro específico em carteira – dedicação não exclusiva, controle nível de escolaridade, entrega do relatório ao MCTi até 31/07 do ano seguinte (cargos, escolaridade)
Gestão P&D: Elaboração de Projetos, controles de horas alocadas, classificação dos projetos dentro do conceito de inovação, controle de patentes requeridas e aprovadas, entrega do Relatório MCTi até 31/07 do ano seguinte (dados técnicos dos projetos)
As empresas tributadas pelo Lucro Real é que fazem jus ao benefício e têm até 31/07 para formalizar a utilização.
“De acordo com publicação do governo, atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas as regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços”, explicou Alessandra Borrego.