A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) protocolou, na última sexta, dia 15/7, as contribuições do setor na Consulta Pública, nº 129/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), sobre as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil.
No documento de 90 páginas, assinado em conjunto com a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (ABRAPA), Associação Brasileira de Produtores de Milho (ABRAMILHO), Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA), a entidade destaca sete dimensões fundamentais para a valoração dos custos e benefícios da modalidade: energia, encargos, risco financeiro, perdas, segurança eletroenergética, meio ambiente e dimensão socioeconômica.
A partir desta análise, são apresentados aprimoramentos ao texto das 12 diretrizes propostas pelo MME e a inclusão de mais oito diretrizes, a fim de garantir um tratamento equilibrado e tecnicamente consistente para a geração própria de energia renovável no Brasil, conforme determina a Lei 14300/2022 (marco legal do setor).
A ABSOLAR trabalha para que os benefícios da modalidade sejam corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio de resolução, a partir da qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fará os cálculos efetivamente.
Entre as novas diretrizes propostas pela ABSOLAR, estão a necessidade de considerar os efeitos da geração própria de energia na redução da exposição dos consumidores às variações de preço dos combustíveis fósseis; a elevação da segurança eletroenergética, ao reduzir o consumo global de energia e permitir a operação dos reservatórios em níveis mais elevados; a redução dos encargos de serviços do sistema, do risco hidrológico repassado aos consumidores e do acionamento das bandeiras tarifárias; além de incluir na conta o desempenho da rede de distribuição, incluindo os níveis de tensão de sub e de sobretensão, confiabilidade, e na prestação de serviços ancilares.
Também propõe que os benefícios ambientais da geração própria de energia sejam considerados, incluindo os ganhos diretos e indiretos, medidos ou, quando necessário, estimados por meio das melhores práticas internacionais e nacionais.
“As diretrizes ditarão o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil, que é um elemento essencial na transição energética do País. Por isso, é fundamental que o processo de definição de regras tenha uma reflexão aprofundada e compatível com a complexidade e importância do tema para os brasileiros”, comenta Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR.
“Definir as diretrizes para a valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e da minigeração distribuída é uma tarefa relevante e deve ser realizada de forma muito técnica, sem viés, com o objetivo de estabelecer um processo amplo e consistente de reconhecimento e valoração dos investimentos e das contribuições ao sistema elétrico trazidas pelos consumidores, em linha com as tendências globais de descentralização e empoderamento dos consumidores”, acrescenta Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da ABSOLAR.
“Vale ressaltar ainda que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional estão acompanhando de perto este trabalho, justamente para garantir que a geração própria de energia renovável receba o tratamento adequado e condizente com as necessidades do País, de modo a maximizar os benefícios para todos os cidadãos”, conclui o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
Benefícios de R$ 86,2 bilhões e redução de 5,6% na conta de luz de todos
Estudo lançado neste mês pela consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), aponta que o crescimento da geração própria de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos vai trazer R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, vai contribuir para baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.
A partir do cenário oficial de crescimento projetado para a geração distribuída do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), de autoria do MME e da EPE, a geração distribuída saltará dos atuais 11 gigawatts de potência instalada para aproximadamente 37,2 GW em 2031. Com isso, em cenários médios, a frequência de acionamento da bandeira vermelha nas tarifas de energia elétrica deve ser reduzida em cerca de 60% para os consumidores brasileiros até 2031.
Em relação ao custo da energia elétrica no País, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos custos repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.