“Made in Germany” não é um selo de qualidade apenas para as máquinas ou os carros produzidos na Alemanha, ele também cabe ao direito alemão. Partindo dessa premissa, o diretor jurídico da Confederação Alemã das Câmaras de Comércio e Indústria (DIHK, na sigla em alemão), Prof. Dr. Stefan Wernicke, apresentou a iniciativa “Law – Made in Germany” ao público brasileiro.
A apresentação, organizada pela Câmara de Comércio e Industria Brasil-Alemanha de São Paulo, aconteceu no escritório Lefosse Advogados, em São Paulo, e contou com a presença de departamentos jurídicos de grandes empresas alemães, advogados atuantes no direito internacional e de arbitragem e representantes da Ordem de Advogados do Brasil e da Alemanha.
O sistema legal germânico pode ser vantajoso para empresas brasileiras, especialmente em negócios com empresas estrangeiras, caso em que o direito alemão pode ser interessante para a empresa brasileira como direito neutro.
Na competição pelo posto de sistema legislativo mais atraente, a Alemanha tem fortes adversários – especialmente o Direito anglo-americano, que tem como vantagens claras a tradição ao redor do mundo, a língua inglesa e o marketing agressivo feito pelos escritórios de advocacia norte-americanos.
No entanto, o Direito alemão é superior ao anglo-americano em diversos aspectos. Por exemplo, ele é mais sistemático e, com isso, mais previsível. Diferentemente do Direito anglo-americano, que trabalha com precedentes, os contratos alemães precisam registrar apenas as regras divergentes em relação à legislação escrita. Os contratos são, por isso, consideravelmente mais curtos e poupam tempo e despesas com orientação e assessoria às partes contratuais.
Além disso, as regras de responsabilidade do Direito alemão são mais acessíveis às empresas. Elas não preveem multas indenizatórias, as quais, em outros ordenamentos jurídicos, podem ser aplicadas adicionalmente às compensatórias e são razão para o valor astronômico da apuração do dano nos Estados Unidos.
Para os operadores do Direito brasileiro, o Direito alemão apresenta, também, a vantagem de poderem atuar em um campo no qual estejam familiarizados (tendo em vista a tradição jurídica comum), e de ter uma grande aceitação internacional. Ao elaborar e constituir contratos internacionais com aplicação do Direito alemão, as empresas no Brasil podem se beneficiar especialmente através de uma combinação com uma convenção de arbitragem . Baseadas na Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, as sentenças arbitrais alemãs também são executáveis no Brasil – e a Câmara de arbitragem não precisa ter sede na Alemanha.
Você pode obter maiores informações sobre esta iniciativa, que é apoiada pelas principais organizações jurídicas da Alemanha e, também, acessar a brochura “Law – Made in Germany” online clicando aqui.