Os players globais e os operadores de serviços de saúde no Brasil comemoram as alterações na lei brasileira que abriram o mercado para o investimento estrangeiro. A Lei nº 13.097/2015 autorizou a participação direta e indireta de capital estrangeiro nesse segmento, vedado desde a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo a nova norma, investidores estrangeiros estão autorizados a investir em empresas que prestam assistência à saúde, como: hospitais gerais ou especializados, clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.
A mudança também traz aspectos positivos para o serviço público de saúde. Em virtude da barreira ao capital estrangeiro, as Parcerias Público-Privadas (PPPs da saúde) eram estruturadas de maneira que a atenção direta à saúde e a gestão do corpo clínico permaneciam com a instituição pública, enquanto o parceiro privado ficava somente com a gestão dos serviços auxiliares e de suporte. Com a alteração, será possível idealizar uma parceria em que o ente privado será responsável pela gestão integral do hospital.
Antes, os investidores estrangeiros eram limitados a investimentos no setor farmacêutico e no setor de produtos para saúde, e eram proibidos de se envolver nos serviços de saúde e de cuidados de saúde, com base em uma postura antiga de que os estrangeiros não podiam controlar um setor tão estratégico para o País.
“Dessa forma, será possível que os atuais hospitais e clínicas privados sejam adquiridos, capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os gargalos na infraestrutura atual”, afirma Henrique Kruger Frizzo, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.