10 detalhes jurídicos para startups

Raphael Matos Valentim, Senior-associate do Zilveti Advogados e Flávio de Castro Fujita, Associate do Zilveti Advogados
Raphael Matos Valentim, Senior-associate do Zilveti Advogados e Flávio de Castro Fujita, Associate do Zilveti Advogados

A startup nasce com a missão de “resolver um problema cuja solução não é óbvia e o sucesso não é garantido”, conforme definiu Neil Blumenthal à Revista Forbes. Ao mesmo tempo, é criada para crescer rápida e exponencialmente, transformando em realidade uma ideia brilhante e promissora.

Se a criação de uma startup já é difícil, a manutenção das atividades da startup tem se mostrado um desafio muito mais complexo.

Alguns detalhes são de imensa importância para permitir o sucesso e um ciclo sem problemas, dentre eles, os inúmeros detalhes jurídicos que podem influenciar – e muito – se o caminho percorrido pela startup será de obstáculos facilmente transponíveis ou não.

A própria natureza dinâmica da startup, por muitas vezes, pode fazer com que seus empreendedores acabem não prestando muita atenção nos aspectos mais “chatos”. É comum que o empreendedor concentre suas energias no desenvolvimento do produto, na equipe, e com isso alguns “detalhes” técnicos, porém de muita importância, acabam passando despercebidos.

No entanto, esses “detalhes” podem ser determinantes para o futuro desta empresa.

Assim, para auxiliá-lo a descobrir o que pesquisar (ou o que perguntar para seu advogado), exemplificamos 10 questões jurídicas importantes para o funcionamento de uma startup.

 1. Acompanhamento da legislação que trata das atividades econômicas envolvendo a startup;

1-1

A primeira providência importante a ser considerada é a verificação das leis que se aplicam à atividade que a  startup irá desenvolver. Principalmente com startups que possuem propostas de inovação disruptiva, ou aquelas que pretendem atuar em setores ainda não regulados. É essencial que sejam realizados amplos estudos de viabilidade para a atuação da startup, seja perante reguladoras específicas (ANAC, ANATEL, ANVISA etc.), seja perante os demais órgãos competentes (transporte, infraestrutura, comunicações etc.). Uma determinação de agências reguladoras, ou a licitude da atividade podem ser determinantes para o sucesso do empreendimento.

Como estas novas regulamentações são comumente submetidas a consultas públicas, é sempre importante a participação dos empreendedores interessados, para fomentar o debate e a discussão e defender os interesses do setor. Da mesma forma, o GCI – Comitê Gestor da Internet no Brasil, discute sobre normas e procedimentos às atividades inerentes à internet. A atenção a estes desenvolvimentos é sempre recomendada.

2. Fazer um planejamento fiscal da empresa;

2-1

Falar sobre tributação no Brasil não é uma tarefa fácil. Contudo, com o auxílio de bons profissionais é possível antever os tributos que incidirão sobre os produtos e serviços ofertados. Esse estudo é fundamental para garantir o sucesso do empreendimento e evitar surpresas no plano de negócios. De acordo com a atividade da startup (inovação, software, serviços, produtos, etc), deve se considerar o melhor regime tributário que case com o objeto da empresa. Ademais, a própria natureza da operação da empresa (O2O, B2C, C2C, B2B, P2P, SaaS) pode influenciar a escolha do empreendedor sobre as opções de tributação e a estruturação da operação, em todos seus aspectos. Importantíssimo analisar as pretensões da startup, caso a caso, e elaborar o melhor plano para o negócio. 

3. Atenção aos contratos que constituem a startup;

3

A startup é entidade jurídica com personalidade própria, e sua constituição deve ser feita através de instrumentos contratuais. É necessário estudar a melhor opção societária para sua constituição (o melhor tipo societário, tal como Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, EIRELI, SCP, etc.). Esta decisão afeta várias outras, por exemplo: quem administra a sociedade, qual a responsabilidade de cada sócio, a entrada de novos sócios, a distribuição de lucros (levando em conta também a respectiva carga tributária aplicável), a remuneração dos sócios, dentre outras questões.

É de suma importância a correta elaboração e revisão dos contratos que envolvem a relação com os investidores, seja ela de forma de participação societária, mútuo, debêntures etc. Tais tipos de relacionamento envolvem uma gama de condições, vantagens e desvantagens específicas, que devem se moldar de acordo com a estratégia do empreendedor.

4. Planejamento dos investimentos;

4

Receber investimentos é muito bom, demonstra que existem pessoas que confiam no trabalho que vem sendo realizado e acreditam em um futuro promissor. Contudo, é importante planejar as relações com as pessoas que ajudam a desenvolver o projeto.

A entrada do sócio investidor é um momento crítico para o futuro da Sociedade. Muitos autores afirmam que este estágio é determinante para saber se a empresa irá crescer e o tipo de poder que o empreendedor terá sobre a empresa.

Se o assunto é a captação de recursos do governo, a história é ainda mais complexa. Os contratos com as entidades de fomento ao empreendedorismo são complexos e requerem uma analise pormenorizada de questões como: prazo para pagamento, garantias envolvidas, propriedade da tecnologia desenvolvida, dentre outras questões.

Adicionalmente, a participação nem sempre ocorre através do investimento em capital. A negociação de mentoria, por exemplo, permite que uma pessoa ou entidade experiente no mercado possa contribuir com o desenvolvimento do projeto apenas com seu know-how, garantindo-lhe alguma participação posteriormente.

5. Elaboração de documentos eletrônicos baseados no Marco Civil e nas suas regulamentações, bem como no Código de Defesa do Consumidor;

5

Os documentos digitais (termos de uso, política de privacidade, termos de direitos autorais, política de e-mail marketing e política de segurança) estão sujeitos às mesmas normas que os contratos físicos, bem como ao regramento de proteção ao consumidor. O empreendedor deve estar preparado para seguir as regras trazidas pelo Marco Civil e pelo decreto que o regulamentou, bem como os regramentos consumeristas aplicáveis.

Os termos de uso de um provedor de aplicações de internet, por exemplo, são considerados contratos de adesão, não podendo conter cláusulas abusivas e que desequilibrem a relação entre as partes. Os mesmos termos também podem exteriorizar políticas de remoção de conteúdo gerado por terceiros, determinar a utilização de material protegido por direitos autorais, etc. A política de privacidade ou os próprios termos de uso também devem especificar informações sobre a coleta, uso, armazenamento e proteção dos dados pessoais dos usuários. No mais, estudam-se novas normas que tratarão sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade dos usuários, devendo o empreendedor estar sempre disposto a adaptar nuances de seu negócio para encaixá-lo na legislação vigente.

6. Atenção especial à propriedade industrial em plataformas digitais;

6

Assuntos que envolvem direitos autorais e propriedade industrial fatalmente surgem em atividades de inovação e que se dão pelo meio ambiente digital. Nesse aspecto, o mais importante é a prevenção, através de políticas de uso de material protegido, tanto entre a empresa e os clientes e usuários, quanto internamente e entre fornecedores e parceiros envolvidos. Adicionalmente, novas subsidiárias de empresas já consolidadas no exterior podem demandar formalidades contratuais no que tange a transferência e uso de tecnologia e know-how, bem como as condições de royalties, etc.

Se a empresa é auxiliada por incubadora ou investidor anjo, é recomendável  prever contratualmente a participação deles no desenvolvimento de novas tecnologias, marcas, ou sinais distintivos do produto ou da startup.

7. Ações de remoção de conteúdo publicado na rede;

7

O Marco Civil e a jurisprudência reconhecem que a publicação de conteúdo prejudicial à imagem empresarial pode ser abusiva, bem como causar danos indenizáveis. Ao mesmo tempo, com base na mesma regulação, a empresa pode ser responsabilizada por uma gama de danos sofridos por usuários e causados por conteúdo, inclusive e em alguns casos, gerado por terceiros. Com atenção à norma regulatória da internet no país, novamente a prevenção é o melhor remédio, devendo as hipóteses ser previstas nos termos de uso e na estruturação da apresentação do serviço ao público.

8. Planejamento e estruturação de compliance para negócios virtuais (e-commerce, consumo colaborativo, etc);

8

Isso não é assunto somente de empresas multinacionais. A corrupção ocorre em qualquer lugar, inclusive nas empresas que se utilizam dos meios digitais. Os negócios firmados dentro, através ou com o auxílio do meio ambiente digital, também estão sujeitos a regulações específicas e é responsabilidade dos empreendedores impedir a prática de atividades corruptas na startup.

Assim, é sempre recomendado estruturar não somente a apresentação do negócio para com o usuário e o poder público, mas também incentivar internamente as boas práticas para mitigar todos os eventuais riscos jurídicos da atividade.

9. Criação de políticas internas de segurança da informação, nuvem, acesso remoto, IoT, BYOD, etc.;

9

A segurança da informação é de imensa importância, especialmente com negócios inovadores e dependentes de dados digitais. Da mesma forma, não basta somente estruturar os procedimentos internos de manejo de dados e informações (inclusive informações de usuários), sendo também necessário definir e incentivar políticas internas de segurança de informação, de utilização de dispositivos e infraestrutura corporativa, etc., para garantir a absoluta minimização de riscos de vazamentos, data breach, uso indevido de informações e dispositivos, etc.

Estes são apenas alguns exemplos de detalhes que podem passar despercebidos, ou não receber a atenção que mereciam. A verdade é que a startup, por ser uma exteriorização de uma ideia inovadora – que ninguém ainda teve – tem características extremamente diversas, que devem ser consideradas, caso a caso, para a melhor estratégia jurídica para evitar, ao máximo, quaisquer possíveis riscos.

  1. Não descanse com o sucesso.

1

Todos nós esperamos que os negócios de uma startup cresçam exponencialmente, afinal, esta é a essência deste tipo de negócio. Todavia, não podemos tratar o desenvolvimento como um mero “Sprint”, mas sim como uma maratona, carregando a visão de constante crescimento e estabilidade duradoura. Para tal, a gestão vai muito além da capitalização, devendo solidificar as estruturas da startup para que esta possa se manter atuante e próspera a longo prazo.

Vale lembrar que as dicas apresentadas acima se aplicam não somente ao desenvolvimento inicial da startup, devendo ser revistas e reconsideradas ao longo da existência da empresa.

Foto: Divulgação Zilveti Advogados