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O ano de 2026 marca uma transformação profunda no sistema de cobrança de tributos do Brasil. Quase sete anos após a proposta inicial que resultou na Reforma Tributária, o País começou, neste ano, a implementar as mudanças em caráter de adaptação e transição. Para preparar as empresas associadas e atualizá-las sobre as novas normas de taxação e os impactos para as empresas, a Câmara Brasil-Alemanha de São Paulo (AHK São Paulo) realizou na última terça-feira (26) a 4ª edição da série Reforma Tributária, dando seguimento a uma série de encontros sobre o tema iniciada em 2023.
O evento, decisivo para lideranças que buscam antecipar impactos e blindar suas operações, contou com a participação de seis escritórios de advocacia associados – KLA Advogados, Sperling Advogados, Stocche Forbes Advogados, TozziniFreire Advogados, Veirano Advogados e Zilveti Advogados – que compartilharam sua expertise nos mais variados temas e áreas que serão afetados pela reforma.
Durante as boas-vindas, Dra. Claudia Bärmann Bernard, Diretora Executiva Administrativa e Jurídica da Câmara e Stephanie Marcucci Viehmann, Diretora Executiva de Relações Institucionais e Associativas da AHK São Paulo destacaram a atuação da Câmara em relação aos temas jurídicos e de tributação, amplamente debatidos nos Grupos de Trabalho da instituição. Diante de mais de 97 visitantes, Viehmann afirmou que com o progresso da regulamentação e o engajamento dos participantes, outras edições do evento pode ser realizadas.

Na sequência, Daniel Loria, Ex-Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e Sócio do Loria Advogados, apresentou uma visão geral da implementação da reforma respondendo a questão “qual o estágio atual da regulamentação?”. O especialista enfatizou que praticamente toda a etapa legislativa da reforma tributária já foi percorrida e que, hoje, esse processo está cerca de 95% concluído. “O principal ponto que ainda resta é o imposto seletivo, que será debatido no Congresso e tem impacto relevante sobre toda a estrutura de alíquotas do novo sistema”, declarou.
Em complemento, Loria derrubou a ideia de que a reforma foi feita para aumentar a carga tributária, declarando que ela tem mecanismos que garantem a manutenção da carga total. “O Brasil passa a adotar o modelo de IVA dual como estrutura tributária. Esse é um modelo já consolidado internacionalmente, que desonera toda a cadeia produtiva e traz mais transparência ao sistema, permitindo que o consumidor entenda que está pagando imposto e concentrando a tributação no consumo final”, pontuou.
Contencioso: um desafio do novo modelo tributário
Em seguida, o conjunto de disputas entre empresas e o fisco – contencioso, no jargão jurídico – foi tema da palestra de Mariana Martins Kubota e Anna Carolina Jauffret Guilhon Lopes, Sócia e Advogada Sênior do Stocche Forbes Advogados respectivamente. Ao abrir o painel, Mariana destacou que, apesar do objetivo da reforma tributária ser de simplificar o sistema e reduzir litígios, o cenário nos próximos anos ainda exigirá atenção das empresas.
Jauffret ressaltou que o novo cenário do contencioso será marcado pela coexistência de diferentes sistemas ao longo da transição, com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) operando simultaneamente. Segundo ela, o modelo foi desenhado para aumentar a segurança jurídica e simplificar a relação entre contribuintes e entes federativos, mas ainda enfrenta o desafio de equilibrar essa demanda com a autonomia de estados e municípios. Nesse contexto, a criação do Comitê Gestor do IBS e de mecanismos como a plataforma de compartilhamento de dados surge como tentativa de promover maior integração e uniformidade na fiscalização, embora a implementação prática ainda traga incertezas.
Martins chamou a atenção para o fato de que a CBS entra em vigor antes do IBS, o que pode levar à formação de entendimentos distintos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor. Segundo ela, esse descompasso na transição, somado a uma regulamentação ainda em construção, tende a ser um dos principais desafios para as empresas nos próximos anos.

Poder de compra, créditos e neutralidade
Não se pode debater a reforma sem mensurar seu impactos no custo, no crédito e no poder de negociação das empresas. Para expandir essa reflexão, o Dr. Filipe Richter, Sócio da área tributária da Veirano Advogados, destacou que a mudança deve alterar de forma estrutural a dinâmica de formação de preços e negociação entre empresas. Outro ponto de destaque é a ampliação do direito ao crédito tributário, que deve abranger a maior parte das aquisições das empresas. Para Richter, essa mudança contribui para reduzir significativamente o contencioso, especialmente em disputas recorrentes sobre a caracterização de insumos. Ainda assim, ele pondera que os impactos sobre preços podem variar entre setores, com possíveis pressões em segmentos como o de serviços.
Ao tratar do novo regime de créditos e da não cumulatividade ampliada, Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, Sócio na área de Tributário da TozziniFreire Advogados, destacou que a reforma tende a simplificar significativamente a lógica de apuração tributária ao permitir o aproveitamento de crédito sobre a maior parte das aquisições empresariais. “A proposta do novo sistema é uma não cumulatividade ampla, permitindo o crédito sobre praticamente tudo que a empresa adquire, salvo exceções previstas em lei”, disse Rodrigues.
O especialista ressaltou, no entanto, que a ampliação do direito ao crédito vem acompanhada de novos desafios, especialmente no que diz respeito à aplicação do princípio da neutralidade, segundo o qual o tributo deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas.
Tecnologia como impulso para fiscalização
Por sua vez, Daniela Ribeiro, Advogada e Sócia do escritório Sperling Advogados, destacou que o novo modelo será fortemente baseado em tecnologia, com mudanças significativas na forma de arrecadação e controle dos tributos. Segundo ela, o IVA passa a operar com lógica de fluxo de caixa, vinculando a incidência tributária à liquidação financeira das operações.
Um dos principais instrumentos dessa transformação é o split payment, mecanismo pelo qual o tributo é automaticamente separado no momento do pagamento e direcionado ao fisco. Diante desse cenário, Ribeiro destacou que as empresas precisarão adaptar não apenas seus sistemas, mas também suas relações contratuais. A definição das formas de pagamento, o acesso às informações fiscais e a alocação de responsabilidades passam a ter papel central nas negociações com fornecedores. Além disso, a implementação do modelo será gradual e dependerá da evolução tecnológica dos meios de pagamento e da integração com os sistemas da administração tributária.
Projeções para relações internacionais
O Advogado Tributarista Fernando Aurelio Zilveti, do escritório Zilveti Advogados, destacou os impactos da reforma sobre estruturas internas das empresas, especialmente no que diz respeito a contratos de rateio de custos e reorganizações societárias. Segundo ele, a adoção do modelo de IVA “aproxima o Brasil das práticas internacionais e permite que empresas passem a operar com uma lógica tributária mais alinhada ao que já existe em outros países”.
Ainda com os olhos na relação entre o Brasil e o mercado externo, o painel final foi direcionado ao impacto no comércio exterior e nas operações internacionais. Foi Álvaro Lucasechi, Sócio do escritório KLA Advogados, quem discorreu sobre o tema, dando ênfase aos desdobramentos sobre toda a cadeia de valor das empresas, desde a importação até a formação do preço final.

“Como é que a gente enxerga o que está acontecendo na reforma tributária? Simulando. Sem simular, não dá para sequer saber aonde vai doer. Se a gente não souber, exatamente, como é que vai se comportar essa nova mecânica de apuração, dentro da minha contabilidade, de forma clara, e refazendo meu resultado com reforma e sem reforma, não é possível se antecipar”, afirmou.
Segundo ele, o impacto da reforma não pode ser analisado de forma isolada. “Depende da forma como cada empresa opera — do que compra, como importa e como vende — e acaba refletindo também nos fornecedores e concorrentes. Por isso, os efeitos não são iguais para todos e precisam ser avaliados de forma ampla dentro da cadeia”, concluiu Lucasechi.
