Bayer doa R$ 2,7 milhões para resposta do UNICEF à COVID-19 na Amazônia Legal

Foto: Divulgação Bayer

No momento em que a pandemia de COVID-19 se apresenta como o principal desafio coletivo da humanidade, a Bayer, multinacional alemã que atua nas áreas de Saúde e Nutrição, anuncia doação de R$ 2,7 milhões para o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil: um aporte de R$ 1,5 milhão será destinado ao plano de emergência do UNICEF contra a COVID-19 na Amazônia Legal* e um aporte adicional de R$ 1,2 milhão para compra e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) e materiais médico hospitalares – como oxímetros de dedo e termômetros – para hospitais, unidades básicas de saúde (UBS) e unidade de pronto atendimento (UPA) nos estados do AM, PA, MA, RO, CE, BA e PE.

Esta e outras doações organizadas pela empresa estão em linha com o direcionamento institucional da Bayer de cooperação com os esforços nacionais de enfrentamento da pandemia.

“Escolhemos a colaboração como bandeira que orienta todas as nossas decisões, sejam elas de responsabilidade social ou de negócios. Compreendemos que a humanidade enfrenta hoje desafios coletivos, que não podem ser solucionados por atores isolados, e temos buscado nos envolver cada vez mais com ONGs, organizações internacionais, startups, outras empresas, e instituições públicas na busca de soluções conjuntas, especialmente para questões relacionadas à pandemia, nosso problema mais urgente”, comenta Marc Reichardt, CEO da Bayer Brasil. “Colaborar com o UNICEF no enfrentamento dos problemas causados pela Covid para crianças, adolescentes e suas famílias, em especial os relacionados ao acesso à educação e saúde neste momento, é uma forma ajudar pessoas em estado de necessidade em regiões socialmente vulneráveis do nosso pais.” 

As iniciativas do UNICEF, que também contam com o apoio de outras empresas, contemplam diversos municípios de 18 estados brasileiros. O valor de R$ 1,5 milhão doado pela Bayer para o plano de emergência do UNICEF contra COVID-19 na Amazônia Legal será utilizado em quatro eixos contemplados pelo plano:

Reabertura segura de escolas públicas

De acordo com o UNICEF, 39% das escolas públicas das regiões amazônica e do semiárido brasileiro não têm estrutura mínima de higiene para reabrir com todos os protocolos necessários para garantir a segurança de alunos, professores e funcionários no contexto da pandemia de COVID-19. O UNICEF ajudará a criar essa estrutura de saneamento básico por meio da distribuição de kits de higiene nas escolas, instalação de pias e realização de outras reformas que garantam acesso à água. Estas iniciativas contemplarão escolas de 240 municípios diferentes.

Capacitação de professores e gestores públicos

O UNICEF se encarregará da capacitação de professores de diversas escolas públicas destes 240 municípios em torno de medidas de saúde, segurança e higiene. Além dos professores, o Fundo também promoverá um programa de aprendizado sobre a importância destas medidas para crianças e promoverá sessões de capacitação de gestores públicos destes municípios sobre o impacto da pandemia na garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Doação de celulares e chips de internet para adolescentes e jovens

A pandemia provocou um alto índice de abandono escolar de adolescentes e jovens nestas regiões. Por isso, famílias com renda de até R$ 300 por mês serão elegíveis ao fornecimento de celulares e pacotes de internet para estimular o retorno às aulas. Os jovens destas famílias também ganharão bolsas grátis para cursos promovidos pelo UNICEF sobre a jornada de empregabilidade e inclusão, para estimular um ingresso digno no mercado de trabalho.

Apoio aos hospitais públicos

O UNICEF apoiará hospitais públicos de municípios das regiões amazônica e do semiárido por meio da doação de equipamentos básicos de saúde, contribuição para a instalação de máquinas e garantia de que estejam preparados para receber pacientes da forma mais adequada.

 

*Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE), a Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM delimitada no Art. 2o da Lei Complementar n. 124, de 03.01.2007. A região é composta por 52 municípios de Rondônia, 22 municípios do Acre, 62 do Amazonas, 15 de Roraima, 144 do Pará, 16 do Amapá, 139 do Tocantins, 141 do Mato Grosso, bem como, por 181 Municípios do Estado do Maranhão situados ao oeste do Meridiano 44º, dos quais, 21 deles, estão parcialmente integrados à Amazônia Legal. Possui uma superfície aproximada de 5.015.067,749 km², correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro.