O Brasil possui um extenso conjunto de regras e normas trabalhistas. E 2023 ficou marcado como um ano de inúmeras alterações e novidades nessa esfera. Agora, em 2024, algumas mudanças começam a ser incorporadas à prática diária, enquanto outras, que já vêm sendo exigidas, devem se fortalecer como processos presentes na rotina.
O não cumprimento das normas pode resultar em multas, penalidades e desdobramentos judiciais, representando riscos às finanças e danos à reputação. Por isso, é fundamental acompanhar o que vem por aí e se programar para atender adequadamente a cada item.
A seguir, estão 7 mudanças e questões trabalhistas recentes que exigem a atenção das empresas em 2024:
1. Fim da DIRF
Em fevereiro de 2024, os empregadores farão a última entrega desta obrigação, que não será mais exigida a partir de 2025. Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O tema ainda será tratado pela Receita Federal.
2. Declarações via DCTFWeb
Ainda como reflexo do fim da DIRF, passarão a ser declarados na DCTFWeb, entre outras obrigações, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Os recolhimentos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.
3. FGTS Digital
Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.
4. Ações de prevenção e combate ao assédio e violência
É importante avaliar se sua empresa evoluiu nessa questão, tendo adotado as ações previstas pela Portaria nº 4.219/2022, entre elas: regras de conduta divulgadas aos empregados, ações de capacitação sobre os temas, canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.
5. Trabalho aos domingos e feriados
Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho em domingos e feriados.
6. Igualdade salarial entre mulheres e homens
Em prol da transparência, empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios remuneratórios que adotam, de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.
7. Processo trabalhista no eSocial
Devem ser lançadas, no eSocial, informações sobre processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Vale pontuar que há outros temas relevantes a acompanhar ao longo do ano, entre eles: a reoneração gradual da folha de pagamentos, prevista pela Medida Provisória nº 1.202/2023, e a possibilidade de uma revisão da Reforma Trabalhista de 2017.