Helaba insere sustentabilidade em seu quadro de investimentos

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Apesar de uma infinidade de regulamentos e requisitos legais em evolução relacionados com questões ESG (governança ambiental, social e corporativa), ainda não existe uma definição estatutária ou harmonizada e universalmente aplicável de “sustentabilidade”. Embora existam os requisitos do Artigo 8º do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis da UE (SFDR) que são considerados a base para classificar os investimentos como sustentáveis, estes são atualmente considerados um valor de referência mínimo. O SIF (quadro de investimento sustentável) da Helaba reafirma o seu ambicioso compromisso de impulsionar a transição para um mundo sustentável.

Além dos critérios de exclusão mais gerais que se aplicam aos investimentos proprietários e às atividades de gestão de ativos do banco, o SIF da Helaba fornece um conjunto abrangente de critérios que define se um investimento pode ser classificado como sustentável.

“O Quadro de Investimento Sustentável complementa o nosso Quadro de Financiamento Sustentável já existente, que já inclui o Quadro de Empréstimos Sustentáveis ​​e o Quadro de Títulos Verdes, incorporando também as atividades de investimento do Grupo Helaba. Este novo quadro permite-nos definir critérios de todo o grupo para avaliar investimentos sustentáveis, medir e gerir o nosso volume de investimento sustentável e aumentar a proporção de investimentos sustentáveis ​​em todo o Grupo Helaba”, explica Hans-Dieter Kemler, Membro do Conselho Executivo do Grupo  Helaba, responsável por Corporate Banking, Mercado de Capitais, Tesouraria e Helaba Invest.

“Ao desenvolver o Quadro de Investimento Sustentável, implementamos um conjunto robusto de regras para a nossa futura política de investimento. Como investidores institucionais, uma das principais prioridades para nós era que o SIF não só respondesse às expectativas que os nossos clientes têm de nós como gestor profissional de ativos, mas também que nos proporcionasse flexibilidade suficiente para adaptar nosso alinhamento de sustentabilidade aos requisitos específicos de cada grupo alvo, bem como às preferências individuais”, explica Olaf Tecklenburg, Membro do Conselho de Administração da Helaba Invest, responsável pela linha de negócios de gestão de ativos de títulos da empresa.

Na própria carteira de investimentos do Grupo não serão realizados investimentos em empresas que não cumpram os requisitos mínimos, ou tais empresas serão excluídas do universo de investimento elegível.

Com base nos critérios de exclusão, o novo quadro define dois tipos de investimentos proprietários que são considerados sustentáveis ​​de acordo com o SIF:

  1. Investimentos em títulos verdes, sociais ou vinculados à sustentabilidade, conforme definido pelos padrões ICMA;
  2. Investimentos em títulos governamentais, bancários ou corporativos considerados sustentáveis, de acordo com a própria definição do Grupo Helaba.

Para manter o nível de ambição do Grupo Helaba, o SIF define padrões mínimos para investimentos sustentáveis ​​que excedem os requisitos de divulgação regulamentar, de acordo com o Artigo 8 do SFDR. Estes requisitos mínimos são mais rigorosos do que os critérios gerais de exclusão para todos os investimentos do Grupo Helaba e referem-se ao cumprimento de boas práticas de governação corporativa, à consideração de fatores ambientais ou sociais e à uma contribuição positiva para a sustentabilidade de uma parte da carteira total de investimentos. De forma a integrar estes padrões mínimos nas atividades operacionais do Grupo, foram desenvolvidos critérios de auditoria com o objetivo de garantir a adesão às referidas boas práticas de governo societário, a consideração de fatores ambientais ou sociais e a contribuição positiva para a sustentabilidade. Estes critérios estarão sujeitos a uma revisão regular e contínua.