A chegada de uma nova vida desperta os melhores sentimentos, extrapola fronteiras no conceito de família e redefine carreiras profissionais. Para garantir que este vínculo inicial intenso com a criança seja marcado pelo bem-estar e tranquilidade econômica, a Henkel criou o “Baby Henkel on Board” (Bebê Henkel a Bordo, em tradução livre para o português), um programa parental com uma série de benefícios para aqueles que, trabalhando na empresa, também decidem embarcar na bela jornada de trazer mais um membro para a família.
O programa foi lançado em toda a América Latina em abril deste ano e está estruturado em torno de quatro pilares: licença prolongada, Kit Henkel “BOB” (que inclui um bônus especial por um ano), retorno gradual ao trabalho e mentoria parental. Em linha com o compromisso da empresa em valorizar a diversidade e a inclusão, tendo em conta as diferentes constelações familiares possíveis, o novo programa da Henkel utiliza os conceitos de “cuidador primário” e “cuidador secundário” para a definição de beneficiários, e não os termos ligados ao gênero “maternidade” e “paternidade”. Na Henkel, cuidador primário e cuidador secundário são usados para se referir ao papel que o casal desempenha no cuidado do novo membro da família, seja biologicamente ou por adoção. Nos casos de gravidez, a mulher é considerada como principal cuidadora, tendo a outra pessoa responsabilidade secundária. Nos casos de adoção ou gestação de substituição, é o casal quem define a condição de cuidador primário e secundário.
Licença estendida para toda a América Latina
Um dos pilares do programa é a Licença Parental Estendida, que garante aos cuidadores primários no máximo 180 dias corridos, e até 30 dias corridos para os cuidadores secundários, ambos com remuneração. Este valor é superior a todas as licenças previstas por lei nos países da América Latina onde a Henkel opera. Esses benefícios concedidos pela Henkel para a chegada do bebê representam avanços significativos para a região da América Latina, alcançando impactos ainda mais significativos em países com dias reduzidos de licença maternidade e/ou paternidade. No Brasil, por exemplo, a lei federal garante licença maternidade de 120 dias, e 5 dias de licença paternidade, que são estendidos para 180 dias para mulheres e 20 dias para pais em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, como é o caso da Henkel. No entanto, quando olhamos para os casos de países como México e Argentina, os períodos de licença são mais curtos: 84 dias para mulheres e 5 para homens no México; e 90 para mulheres e apenas 2 dias para homens na Argentina. Isso significa que essa padronização de práticas está nos níveis mais altos encontrados na região e terá um impacto muito significativo nos locais que mais precisam.
“Estamos felizes em anunciar o lançamento de um novo programa que unifica as melhores práticas em benefícios para todos os países da América Latina e se aplica igualmente a todos os nossos colaboradores da região, independentemente de serem administrativos ou de produção”, explica Valeria Gladsztein, Head de Recursos Humanos da Henkel LATAM. “Com este programa, queremos garantir que aqueles que trabalham na Henkel na América Latina e têm papéis parentais possam acessar os mesmos benefícios de forma padronizada, não importa onde estejam na região”, acrescenta.