Pillar 2 no Brasil: entenda o que isso significa

Em 3 de outubro, foi editada a Medida Provisória (MP) 1.262, que institui um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e cria no Brasil o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT – Imposto Doméstico Complementar Mínimo). Além da MP, também foi publicada a Instrução Normativa 2.228, detalhando as regras do QDMTT brasileiro. Essa mudança representa um marco significativo para as multinacionais brasileiras e com operações no Brasil a partir de 2025.

De forma sucinta, as regras GloBE são padrões globais que buscam assegurar uma tributação efetiva de pelo menos 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais em cada jurisdição em que atuam. Estão abarcadas pela regra, tanto pelo padrão OCDE quanto pela norma brasileira, multinacionais com receitas superiores a €750 milhões.

O país se alinha oficialmente às jurisdições que adotaram as regras GloBE da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), inserindo-se no contexto da reforma tributária global.

Merece destaque a incorporação formal dos Comentários e Orientações da OCDE como referência para interpretação das regras. Trata-se de uma mudança importante na forma como a legislação tributária brasileira interage com os padrões globais, demandando maior atenção das empresas para evitar falhas de compliance ou estratégia.

Principais mudanças introduzidas pela MP

  • Tributação mínima global: a regra brasileira adotou o QDMTT para assegurar uma tributação mínima efetiva para grupos multinacionais operando no Brasil, promovendo maior harmonização com os padrões tributários globais.
  • Salvaguardas transitórias: as regras contemplam os safe harbors também previstos pelas normas da OCDE, que podem mitigar os impactos das mudanças até 2026.
  • Incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM): a legislação prevê ajustes para alinhar os incentivos fiscais oferecidos por essas regiões ao Pillar 2.
  • Impactos em fusões e aquisições: novas regras podem afetar diretamente o benefício da amortização fiscal do ágio e da mais-valia de ativos, com efeitos significativos sobre grupos multinacionais envolvidos em negócios no Brasil ou planejando aquisições no país.

 

A KPMG está preparada para oferecer consultoria personalizada, auxiliando sua organização  a avaliar o impacto das mudanças tributárias e garantir conformidade com os requisitos domésticos e internacionais. Se as novas regras de Preços de Transferência representaram o primeiro passo do Brasil em direção à tributação globalizada, o Pillar 2 consolida esse movimento. Essa mudança é uma transformação tributária significativa, com desafios que devem ser enfrentados com o devido planejamento.