A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender os efeitos do pedido feito anteriormente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para que conclua o processo de revisão das regras da geração distribuída na Resolução Normativa 482/2012, reforça o debate em torno da criação do marco legal da modalidade no Brasil, proposto pelo PL 5829/2019, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
A opinião é de Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a executiva, a suspensão do acórdão, publicado pelo TCU em dezembro último dando prazo de 90 dias para a Aneel concluir o processo de revisão regulatória, é um passo importante para o setor e para os próprios consumidores.
“Esperamos, agora, que o órgão regulador honre suas afirmações recentes de que aguardaria a aprovação, pelo Congresso, do marco legal da geração distribuída, abstendo-se de votar qualquer texto que vá na contramão das necessárias discussões que têm ocorrido no Congresso e com a sociedade brasileira”, explica.
A ABSOLAR, juntamente com outras entidades, apresentou pedido de reexame da decisão do TCU. Na semana passada, Rubim esteve em reunião com membros do TCU, acompanhada de Guilherme Berejuk, da Martorelli Advogados, para tratar do tema. Hoje, a decisão de aceitar o recurso e suspender o acórdão recorrido foi publicada. “Trata-se de uma conquista de todo o setor e também dos próprios consumidores, que aguardam por regras justas e equilibradas para a geração distribuída, em especial para a solar fotovoltaica”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
“A discussão da microgeração e minigeração distribuída deve, portanto, partir de uma avaliação mais ampla da modalidade, focada nos benefícios proporcionados pelo segmento à sociedade brasileira como um todo, incluindo aspectos econômicos, sociais, energéticos, ambientais e climáticos. Tais atributos estão contemplados no projeto de lei de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada”, conclui.