A Bernhoeft indica principais erros na declaração de Imposto de Renda

capa-3O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda, referente ao ano 2016, termina nessa sexta (28) e, como muitos ainda não declararam, a Bernhoeft, associada à Câmara Brasil-Alemanha, listou quais são os 7 erros mais comuns na hora de fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Então, paras quem deve prestar contas com o Fisco e ainda não entregou o documento, fique atento aos erros mais comuns para evitar cair na malha fina.

1) Digitar dados errados
Atualmente, com o uso expressivo de smartphones, muitas pessoas preenchem sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física através do aplicativo, o que aumenta ainda mais a incidência da declaração seguir para malha fina.
Muitas pessoas trocam, por exemplo, a vírgula pelo ponto para inserir os centavos na declaração e, quando isso acontece, o valor é multiplicado por 100.
Sendo assim, o cruzamento das informações, realizado pela Receita Federal, identificará divergência de valores e a declaração irá para o procedimento de malha fina.

2) Deixar de informar rendimentos na declaração de imposto de renda pessoa física
Um dos erros mais comuns é a omissão de rendimentos. Esse erro ocorre muito quando o contribuinte não declara, por exemplo, algum trabalho que desenvolveu como autônomo ou algum emprego em que ficou somente determinado período do ano, por esquecimento.
A empresa, por sua vez, envia as informações relacionadas a ele para a Receita o que caracteriza o fato como sonegação da informação de rendimento.

3) Não informar rendimentos dos dependentes
Ao declarar o(s) dependente(s), é importante que também sejam lançados seus rendimentos, mesmo que esta pessoa tenha um rendimento abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda.
Normalmente as pessoas informam, por exemplo, um filho como dependente para obter as despesas dedutíveis com o mesmo, mas não lançam o seu rendimento.
Vale declarar dependentes? Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre é vantajosa a dedução do dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Se o dependente tiver alguma renda, mesmo que no limite de isenção do imposto, também será preciso declará-la, o que pode contribuir para um aumento do imposto, ainda que o dependente tenha alguns gastos dedutíveis.

4) Mesmo contribuinte constar em mais de uma declaração
Exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário, um mesmo contribuinte não pode constar em duas declarações simultaneamente, seja como titular ou dependente.
É uma prática errada, por exemplo, um casal informar o cônjuge como dependente, se ambos declararam imposto de renda separadamente.

5) Informar bens duplicados
É considerado um bem duplicado quando em duas declarações constam o valor total de um bem adquirido.
Isso comumente acontece quando duas pessoas casadas com regime de comunhão de bens, por exemplo, declarem separadamente um bem adquirido, como um imóvel, em seu valor total.
O bem deve ser declarado em uma das declarações, ou com valor repartido entre ambas.

6) Não informar rendimentos de pensão alimentícia
Não é difícil que pessoas recém-separadas, antes dependentes do ex-cônjuge, passem a receber pensão alimentícia e esqueçam de informar o recebimento deste rendimento na declaração, por acreditarem que se enquadram como isentas.
Entretanto, é considerado um equívoco, pois é uma despesa dedutível para quem paga e, por isso, deve ser demonstrado em declaração para evitar divergência nos dados cruzados pela Receita Federal.

7) Informar ganho patrimonial injustificado
Muitas vezes as pessoas declaram um ganho patrimonial muito próximo ao valor de renda, o que não justiça a subsistência do contribuinte ao longo do ano.
A Receita considera que parte da renda dos contribuintes é necessária para a sobrevivência do mesmo e da família, assim como também é destinada para gastos não declarados.
Dessa forma, a evolução patrimonial deve ser compatível com a renda do mesmo.

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Foto: Reprodução Bernhoeft