A substituição tributária (ST) aumenta em quase 700% o imposto para pequenas empresas, aponta um levantamento realizado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). O problema afeta mais de 2 milhões de companhias do setor de comércio e serviços optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a entidade, mais de 400 mil produtos estão sujeitos a esse tipo de tributação e os empresários reclamam de dificuldades nos negócios.
O estudo servirá como subsídio para tentar aprovar o Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a alteração da Lei Geral e resgata a eficácia do Simples Nacional. O Projeto retira as micro e pequenas empresas do sistema de aplicação da ST – exceto para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e energia elétrica – e define ainda que não haverá recolhimento de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais.
O tema também será discutido nesta terça-feira (9), em São Paulo, por empresários e especialistas brasileiros e estrangeiros no “Seminário Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Nacional”, promovido pelo Sebrae e pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (NEF).
Panorama
A substituição tributária é um sistema de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. A empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação.
Para as empresas do comércio, a alíquota do ICMS começa com 1,25% para aquelas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, e vai até 3,95% para as que têm receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Com a substituição tributária, elas deixam de pagar o ICMS reduzido no Simples Nacional e passam a pagar o imposto pela alíquota cheia sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual aplicado sobre valor do produto no inicio da cadeia produtiva para estimar o seu preço para o consumidor final, que varia dependendo do produto e do estado.
Em São Paulo, por exemplo, o MVA do creme de barbear é de 76% e a alíquota do ICMS, que serve de base de cálculo da substituição tributária, é de 18%. No comparativo entre o ICMS inicial de 1,25% pago pelo produto no Simples Nacional e o valor pago via substituição tributária, o aumento é de 668,80%