Levantamento da EY (antiga Ernst & Young) em 15 países mostra que a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda no Brasil, considerando o valor máximo da cobrança e dependendo do valor devido, é cerca de sete vezes maior que a dos Estados Unidos, quatro vezes que a da Rússia e o dobro do Fisco argentino.
A análise leva em conta a paridade do poder de compra de cada país e toma por base uma declaração com rendimento tributável de R$ 86 mil, com imposto devido de R$ 10 mil e R$ 9 mil já retidos na fonte, com R$ 1 mil de IR. O contribuinte brasileiro pode pagar multa de US$ 89,06 (um mês de atraso) até US$ 1.074,23 (teto de 20% do imposto devido), mesmo patamar de países como Espanha e do Reino Unido. Na Argentina, o valor varia de US$ 268,68 a US$ 537,37. Nos EUA, a multa máxima seria de US$ 134,34 e na França, US$ 53,74.
Além disso, alguns países possuem penalidades baixas ou relevam eventuais infrações dependendo se o contribuinte é reincidente ou não. Segundo o levantamento, ao menos seis países permitem a extensão do prazo da declaração. Há, na outra ponta, países mais rigorosos que o Brasil, como Portugal (multa máxima de US$ 6.207,54), Holanda (US$ 5.957,27) e Itália (US$ 1289,68).
Leandro Souza, gerente sênior de Impostos e Capital Humano da EY, destaca que no Brasil a multa por atraso incide sobre o total do imposto devido, mesmo que grande parte já tenha sido recolhida na fonte. “Mesmo em caso de retenção mensal na fonte e restituição, a apresentação da declaração em atraso pode resultar em grande penalidade ao contribuinte. Quanto maior o atraso e maior o imposto devido, pior a situação”, afirma Souza. “Em comparação com outros países, verificamos que as multas costumam ser um valor fixo ou incidindo sobre o resultado da declaração”, afirma.
Ainda de acordo com o levantamento, em alguns países o saldo de imposto a pagar só é cobrado após a análise do Fisco. Já no Brasil é necessário pagar e, caso o cálculo esteja correto, aguardar a análise da Receita Federal para receber eventual imposto pago a maior ou de forma indevida. Na Holanda, o contribuinte recebe um comunicado sobre a existência do imposto e tem 60 dias para quitar o valor. Na França, o imposto é pago no ano seguinte e calculado pelo Fisco francês com base na declaração do ano anterior, da mesma forma que ocorre na Austrália.