ABSOLAR cobra audiências públicas presenciais para debater revisão regulatória da geração distribuída

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) quer uma extensão de prazo para análise e contribuições referente à proposta de mudança regulatória da geração distribuída no Brasil, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 15 de outubro de 2019.   
 
Em ofício protocolado pela ABSOLAR na agência reguladora no dia 16 de outubro deste ano, a entidade cobra que o processo de Consulta Pública (025/2019, Aneel) garanta condições para que os setores impactados com uma eventual alteração regulatória tenham prazo suficiente para analisar o documento proposto pelos reguladores, bem como para trazer contribuições técnicas aprofundadas ao novo modelo, dada à alta complexidade do tema. 
 
Originalmente, o prazo proposto pela Aneel é de apenas 45 dias, cujo tempo é, na visão da ABSOLAR, inadequado para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão regulatória e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados. Por isso, a entidade defende um prazo de, no mínimo, 90 dias para o processo de consulta pública.      
 
A entidade alerta para a necessidade de se criar condições de ampla participação da sociedade brasileira no debate regulatório, com a realização de ao menos uma audiência pública presencial em cada região do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), já que a agência restringiu a apenas um encontro presencial em Brasília no dia 07 de novembro, o que seria insuficiente para envolver os consumidores com geração distribuída localizados em mais 70% dos municípios brasileiros.        
 
Segundo análise preliminar da ABSOLAR, com base no documento publicado pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa 482/2012, a proposta traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, em favor os monopólios da distribuição de energia.
 
Pela proposta, o consumidor compensaria apenas a parcela da energia elétrica gerada, o que equivale a cerca de 40% da tarifa de eletricidade. Ou seja, os outros 60%, que hoje são compensados pela geração distribuída, passariam a ser pagos na conta de luz de quem faz a troca de energia com a rede.