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Economia Empresas
23 de julho de 2026

Reforma tributária exige novo planejamento financeiro das empresas, mostra análise da Tróia

Por Redação Brasil-Alemanha News

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Reforma Tributária
Foto: Getty Images

A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo provocará impactos que vão além das discussões sobre carga tributária e aproveitamento de créditos. Segundo análise realizada por especialistas da Tróia Consultoria Empresarial, mecanismos como o split payment, recolhimento pelo adquirente e as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tendem a reduzir a disponibilidade temporária de recursos no caixa das empresas, alterando a gestão do fluxo de caixa e do capital de giro.

Entre os principais efeitos observados está a mudança na dinâmica de arrecadação dos tributos. No modelo atual, os valores correspondentes aos tributos costumam ingressar e permanecer temporariamente no caixa das empresas até a data do recolhimento, o que representa uma importante fonte de liquidez de curto prazo para a gestão financeira.

Com a adoção de mecanismos como o split payment e o recolhimento antecipado pelo adquirente, entretanto, parte desses recursos será separada no momento da liquidação da operação. Na prática, isso significa que uma parcela menor do valor pago pelo cliente chegará efetivamente ao caixa da empresa fornecedora.

Segundo Tiago Peretti, Diretor de PIS/COFINS da Tróia, essa mudança exige planejamento antecipado. “Muitas empresas utilizam o fluxo financeiro decorrente do prazo entre o recebimento da operação e o recolhimento dos tributos como apoio às atividades do dia a dia. Com a nova lógica de arrecadação, será necessário revisar estratégias de gestão de caixa e capital de giro”, afirmou.

Na perspectiva do adquirente, esses mecanismos tendem a trazer mais segurança. Isso porque os créditos de IBS e CBS só poderão ser apropriados após a extinção dos débitos do fornecedor relativos à operação. Com isso, a integração entre as áreas fiscal, financeira, comercial e contratual ganha ainda mais importância para assegurar o aproveitamento correto dos créditos.

Pagamentos antecipados entram em foco

De acordo com as regras previstas para o IBS  e a CBS, o fato gerador dos tributos ocorrerá no momento do fornecimento de bens ou serviços. No entanto, a legislação estabelece que quando houver pagamento antes da entrega do bem ou da prestação do serviço, será necessário recolher IBS e CBS de forma proporcional ao montante recebido.

Os pagamentos antecipados passam a ter um papel importante na dinâmica de recolhimento do IBS e da CBS. “As empresas precisarão acompanhar esses recebimentos de forma mais rigorosa, porque parte do tributo poderá ser devida antes da entrega do bem ou da conclusão do serviço. Isso exige processos bem estruturados para evitar diferenças de apuração e impactos no fluxo de caixa”, explicou Vanessa Bêe, Especialista em PIS/COFINS da Tróia.

Nestes casos, quando a operação for concluída, os tributos serão recalculados com base no valor total e nas alíquotas vigentes naquele momento. Caso diferenças sejam percebidas, elas deverão ser ajustadas por meio de complementação ou compensação.

Empresas devem revisar práticas e contratos

Os especialistas avaliam que impactos da reforma tornam indispensável uma análise estratégica das atuais práticas empresariais. Questões como prazos de pagamento, cronogramas de faturamento e políticas de adiantamento precisarão ser reavaliadas à luz da nova dinâmica financeira. “Quem começar a avaliar esses impactos desde já terá mais condições de preservar liquidez e manter a eficiência financeira durante a transição”, ressaltou Bêe.

A conclusão é de que a adaptação ao novo sistema exigirá atuação conjunta das áreas fiscal, financeira, comercial e contratual. Para empresas com ciclos operacionais mais longos ou maior dependência de capital de giro, compreender os efeitos da reforma sobre o fluxo de caixa será um passo fundamental para garantir competitividade e segurança financeira nos próximos anos.

 

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